Governo do Distrito Federal
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8/02/23 às 9h42 - Atualizado em 9/02/23 às 17h07

ATO DECLARATÓRIO 129/2023

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 19/01/2023 a 02/02/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: F-0511-136224-AEU, 19/01/2023, 03 mesas de plástico, 01 fogão, 02 mesas de madeira, 04 cadeiras de plástico; F-0436-945158-AEU, 28/01/2023, 137 garrafas de cerveja, 03 bebidas alcoólicas diversas, 15 garrafas de água mineral, 07 energéticos, 15 bandeiras diversas, 10 camisetas, 01 carrinho de supermercado; F-0338-355413-AEU, 02/02/2023, 01 tenda, 01 mesa de ferro, 01 caixa plástica, 01 caixas térmicas, 02 banquetas de madeira, 06 banquetas de plástico, 01 fogareiro; F-0338-356335, 02/02/2023, 02 tendas, 03 cavaletes, 82 garrafas de água mineral, 08 refrigerantes em lata, 05 caixas de plástico, 50 alimentos perecíveis, 01 carrinho de supermercado. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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