Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 01/12/2022 a 06/12/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: E-0435-907384-OEU, 01/12/2022, 100 tijolos de concreto, 6 lâmpadas de emergência; E-0435-904377-OEU, 01/12/2022, 12 sacos de argamassa, 352 blocos de cimento, 02 banheiras de hidromassagem, 02 baldes de cerâmica ONIX, 25 sacos de cimento, 22 caixas de porcelanato, 05 rolos de fio elétrico; E-0435-916198-OEU, 01/12/2022, 11 lâmpadas de emergência, 08 rolos de fio elétricos; E-0162-987678-AEU, 02/12/2022, quiosque (danificado); E-0483-333293-OEU, 06/12/2022, estrututras metálicas de parquinho (danificadas). Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)