Governo do Distrito Federal
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30/05/22 às 10h58 - Atualizado em 30/05/22 às 11h05

ATO DECLARATÓRIO Nº 94/2022

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 23/03/2022, e de 04/05/2022 a 17/05/2022, com proprietários não identificados. Processo 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D64614, 23/03/2022, 01 caixa d’água de ferro 21000L; D020731, 04/05/2022, 01 tanque de combustível, 01 placa; D66233, 11/05/2022, 03 mesas de metal, 02 mesas de plástico, 01 cadeira de plástico, 12 banquetas de plástico pretas, 04 banquetas de plástico brancas, 01 lona azul; D020732, 12/05/2022, 12 caixas de frutas diversas, 04 caixas vazias (supermercado); E-0328-361669-AEU, 12/05/2022, 01 Forno, 01 extintor de incêndio; D68014, 13/05/2022, 01 mesa PVC, 01 cadeira de alumínio, 01 tenda, 02 placas de propaganda, 01 banner; D68020, 13/05/2022, 02 sacos de bichos de pelúcia, 01 saco de tapetes, 15 bolsas diversas, 03 manequins, 01 saco de luvas e toucas, 14 cofres de gesso (1 danificado), 09 pares de sandálias, 04 guarda-sol, 01 bancada de madeira, 02 sacos de roupas, 01 banqueta de metal, 01 banqueta de plástico, 01 banqueta de madeira, 14 caixas de frutas diversas; D49885, 14/05/2022, 1400 tijolos, 14 tabuas, 11 armações de aço p/ colunas; D020733, 16/05/2022, 01 tenda com lona azul; D68021, 17/05/2022, 01 tenda preta, 01 compressor azul, 01 aspirador. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratório 94

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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