Governo do Distrito Federal
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13/05/22 às 11h14 - Atualizado em 30/05/22 às 10h58

ATO DECLARATÓRIO Nº 93/2022

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 19/04/2022 a 03/05/2022, com proprietários não identificados. Processo 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D66230, 19/04/2022, 47 doces diversos, 13 sacos de favas, 18 sacos de farinha, 27 frascos de pimenta, 02 tendas verde e outra amarela, 60 pacotes de amendoim, 02 caixas de frutas diversas, 02 mesas de ferro, 15 caixas plásticas, 01 bandeja plástica; D68012, 19/04/2022, 04 tendas metálicas e coberturas plásticas; D68015, 25/04/2022, 06 placas metálicas; D62574, 26/04/2022, 01 tenda azul; D68016, 27/04/2022, 01 banner, 01 padrão de energia, 01 trailer na cor amarelo; D62575, 28/04/2022, 02 esteras de madeira, 01 saco de doces diversos, 02 sacos com produtos diversos, 02 telas, 01 máquina de cartão; D68017, 29/04/2022, 02 placas metálicas; D68019, 03/05/2022, 07 placas metálicas; D68013, 03/05/2022, 03 mesas plásticas, 03 banquetas plásticas, 01 faca, 01 pegador, 01 tábua de carne. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratório 93

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DF LEGAL

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