Governo do Distrito Federal
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13/05/22 às 10h19 - Atualizado em 13/05/22 às 11h22

ATO DECLARATÓRIO Nº 87/2022

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 12 a 18/02/2022, com proprietários não identificados. Processo – 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS
PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D045029, 12/02/2022, 08 relógios diversos; D045032, 16/02/2022, 02 bancadas, 10 tambores diversos, 01 caixa d’água 1000l, 01 banco de carro 3 lugares, 01 banco de carro 2 lugares, 16 ferros para tenda, 69 pneus diversos, 02 cadeiras tipo escritório (quebradas), 01 encosto de carro 02 lugares, 01 banner; D66322, 17/02/2022, 01 lavadora de carro de auto pressão, 01 gerador (amarelo), 01 caixa d’água 1000l, 01 tenda vermelha, 01 aspirador, 01 extensão, 01 galão de plástico, 01 kombi sem motor (danificada); D009881, 18/02/2022, 01 caixa d’água 500l, 20 armações tipo treliça, 20 tábuas de pinus, 22 mourões tratada 2m x 10cm, 20 mourões tratada 3m x 15cm, 08 sacos de cimento, 02 mangueiras pretas; D045034, 18/02/2022, 01 lona azul, 01 cadeira branca, 01 tambor preto, 04 baldes, 01 banqueta branca; D045033, 18/02/2022, 01 jato de alta pressão, 01 tambor azul, 01 caixa amarela contendo ferramentas e produtos químicos, 01 aspirador de pó amarelo, 01 tenda azul, 02 tambores. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2022
TÂNIA DE ÁVILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratório 87

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