Governo do Distrito Federal
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5/11/21 às 9h13 - Atualizado em 5/11/21 às 9h13

ATO DECLARATÓRIO 72/2021

COMPARTILHAR

Bens e mercadorias apreendidos no período de 27/10/2021 a 03/11/2021, com
proprietários não identificados.

Processo 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL –
DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4
de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei
nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS
PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS
AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE
APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS
BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM
IDENTIFICADOS:D66454, 27/10/2021, 01 trailer; D62382, 27/10/2021, 01 tenda
vermelha, 01 aspirador de pó, 02 baldes, 01 caixa de plástico, 01 cabo para “chupeta”, 01
lâmpada de emergência; D62381, 27/10/2021, 01 saco de máscaras e brinquedos, 01
banqueta de plástico, 01 mesa de madeira, 02 vasilhas plásticas; D66167, 28/10/2021, 01
caixa plástica com pequi; D62383, 29/10/2021, 10 mochilas diversas, 01 saco de
chinelo/calçados em geral, 02 bolsas tipo sacola, 01 saco com capinhas de celular, 01 saco
de baterias eletrônicas, 01 carrinho de supermercado, 01 bicicleta na cor azul; D66168,
03/11/2021, 01 saco de panos de prato, 01 saco de panos de chão, 01 carrinho de carga.
Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015,
e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados
os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30
(trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
LUCIANO SILVESTRE DA SILVA

 

 

 

 

 

 

 

ato declaratório 72

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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