Todo atividade comercial exercida deverá realizar pagamento anual desta taxa que irá variar de acordo com a área total do estabelecimento.
No primeiro ano deverá ser declarada nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF LEGAL. Nos anos subsequentes serão lançadas automaticamente.
O encerramento da atividade deverá ser comunicado a Secretaria DF Legal para que seja realizada a suspensão da cobrança, presencialmente em um dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)