Governo do Distrito Federal
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20/09/19 às 11h09 - Atualizado em 20/09/19 às 11h09

TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO – TFE

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Todo atividade comercial exercida deverá realizar pagamento anual desta taxa que irá variar de acordo com a área total do estabelecimento. 

 

No primeiro ano deverá ser declarada nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF LEGAL. Nos anos subsequentes serão lançadas automaticamente.

 

O encerramento da atividade deverá ser comunicado a Secretaria DF Legal para que seja realizada a suspensão da cobrança, presencialmente em um dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)