Governo do Distrito Federal
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20/09/19 às 11h04 - Atualizado em 20/09/19 às 11h05

FISCALIZAÇÃO EM COMÉRCIO ESTABELECIDO

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Fiscalização de bares, lanchonetes, restaurantes, bancas de revistas, casas noturnas, postos de combustível, lojas de conveniência.

Fiscalização de oficinas mecânica, serralherias e marcenarias.

Fiscalização de pousadas e hotéis.

Fiscalização de lojas de material de construção.

Fiscalização de postos de combustíveis e lava a jato em comércio estabelecido.

Fiscalização de instituições de ensino, funcionamento de instituições irregulares, escolas.

Fiscalização de Igrejas e Templos Religiosos.

Fiscalização de demais estabelecimentos comerciais de atividades com e sem fins lucrativos quanto ao licenciamento.

 

Fiscalização das licenças de funcionamento, consistentes nos RLE@Digital, e principalmente se as atividades desenvolvidas correspondem às previstas nas licenças e os horários de funcionamento dos estabelecidos.

Para o Registro e Licenciamento de Empresas – RLE@Digital: http://www.sde.df.gov.br/registro-e-licenciamento-de-empresas/

 


NÃO compete a DF Legal fiscalizar a perturbação do sossego e a poluição sonora.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)