Serviço | Recursos Administrativos – 2ª Instância
|
Descrição | Da decisão tomada pelo DF Legal em 1ª instância, caso esteja inconformado, o autuado poderá, apresentar recurso em 2ª instância, num prazo específico legal.
|
Tipos de Ações Fiscais | Impugnação de Auto de Notificação;
Prorrogação de Prazo do Auto de Notificação; Impugnação de Auto de Infração; Impugnação de Auto de Embargo; Desembargo; Impugnação de Auto de Interdição; Desinterdição; Impugnação de Auto de Intimação Demolitória; Impugnação de Auto de Apreensão
|
Como acessar o serviço | Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão do DF Legal.
|
Público-Alvo | Pessoa Física e Pessoas Jurídicas que tenham sido autuados pelo DF Legal.
|
Documentação e informações necessárias para acessar o serviço | 1) Formulário de Recursos Administrativos Não Tributários (Formulário 1) Preenchido – Este formulário está disponível no site do DF Legal (http://www.dflegal.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;
2) Cópia do Auto – objeto do recurso, quando for o caso, ou ser fornecida sua completa identificação; 3) Decisão da 1ª Instância, ou ser fornecida sua completa identificação; 4) Identificação do Requerente a) Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; e, b) Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF. 5) Exposição de Motivos: Argumentação ou defesa com fotos, documentos pessoais ou outros documentos que o requerente considerar necessários para a correta compreensão e julgamento do que é solicitado. A exposição de motivos pode ser apresentada em petição à parte, devendo ser indicado no formulário quando esta opção for utilizada. Observação: Os documentos anexados ao requerimento devem ser cópias autenticadas ou cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
|
Área Responsável | Unidade de Relacionamento com o Cidadão – UNICI/GAB/DF Legal;
Unidade Técnica de Julgamento – UTJ/GAB/AGEFIS; e, Tribunal de Julgamento Administrativo – TJA/GAB/DF Legal.
|
Prazo para atendimento | 60 (sessenta) dias.
|
Contato | www..df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html
(061) 3961-5126
|
Regulamentação | Lei Federal nº 9.784/1999; Lei nº 2.834/2001, legislações específicas e Instrução Normativa nº 68, de 23/01/2014 e Instrução Normativa nº 98, de 30/07/2016 (Regimento Interno do TJA). |
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)