Governo do Distrito Federal
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23/08/18 às 9h29 - Atualizado em 22/08/23 às 10h55

2ª Instância

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Serviço Recursos Administrativos – 2ª Instância

 

Descrição Da decisão tomada pelo DF Legal em 1ª instância, caso esteja inconformado, o autuado poderá, apresentar recurso em 2ª instância, num prazo específico legal.

 

Tipos de Ações Fiscais Impugnação de Auto de Notificação;

Prorrogação de Prazo do Auto de Notificação;

Impugnação de Auto de Infração;

Impugnação de Auto de Embargo;

Desembargo;

Impugnação de Auto de Interdição;

Desinterdição;

Impugnação de Auto de Intimação Demolitória;

Impugnação de Auto de Apreensão

 

Como acessar o serviço Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão do DF Legal.

 

 

Público-Alvo Pessoa Física e Pessoas Jurídicas que tenham sido autuados pelo DF Legal.

 

Documentação e  informações necessárias para acessar o serviço 1)     Formulário de Recursos Administrativos Não Tributários (Formulário 1) Preenchido – Este formulário está disponível no site do DF Legal (http://www.dflegal.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;

2)     Cópia do Auto – objeto do recurso, quando for o caso, ou ser fornecida sua completa identificação;

3)     Decisão da 1ª Instância, ou ser fornecida sua completa identificação;

4)     Identificação do Requerente

a)     Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; e,

b)     Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

5)     Exposição de Motivos: Argumentação ou defesa com fotos, documentos pessoais ou outros documentos que o requerente considerar necessários para a correta compreensão e julgamento do que é solicitado. A exposição de motivos pode ser apresentada em petição à parte, devendo ser indicado no formulário quando esta opção for utilizada.

Observação: Os documentos anexados ao requerimento devem ser cópias autenticadas ou cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.

 

Área Responsável Unidade de Relacionamento com o Cidadão – UNICI/GAB/DF Legal;

Unidade Técnica de Julgamento – UTJ/GAB/AGEFIS; e,

Tribunal de Julgamento Administrativo – TJA/GAB/DF Legal.

 

Prazo para atendimento 60 (sessenta) dias.

 

 

Contato www..df.gov.br/atendimento/enderecos-e-telefones.html

(061) 3961-5126

 

Regulamentação Lei Federal nº 9.784/1999; Lei nº 2.834/2001, legislações específicas e Instrução Normativa nº 68, de 23/01/2014 e Instrução Normativa nº 98, de 30/07/2016 (Regimento Interno do TJA).

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)