Serviço | Recursos Administrativos: Impugnação de Ação Fiscal – 1ª Instância
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Descrição | A DF Legal, sempre que verificar qualquer indício de irregularidade na sua área de atuação, fará a lavratura de Autos de Ações Fiscais, identificando as irregularidades constatadas, as possíveis sanções e concedendo, quando possível, prazo para correção. A partir da lavratura da Ação Fiscal, abre-se prazo apresentação de Impugnação Administrativa, sendo garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório do autuado.
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Tipos de Ações Fiscais | Impugnação de Auto de Notificação;
Prorrogação de Prazo do Auto de Notificação; Impugnação de Auto de Infração; Impugnação de Auto de Embargo; Desembargo e Desinterdição; Impugnação de Auto de Interdição; Impugnação de Auto de Intimação Demolitória; Impugnação de Auto de Apreensão;
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Como acessar o serviço | Presencialmente em um dos postos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.
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Público-Alvo | Pessoas Físicas e Jurídicas que tenham sido autuados pela DF Legal.
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Documentação e informações necessárias para acessar o serviço | 1) Formulário de Recursos Administrativos Não Tributários (Formulário 1) Preenchido – Este formulário está disponível no site da AGEFIS (http://www.dflegal.df.gov.br), na aba “Cidadão”, no item “Serviços”;
2) Cópia do Auto a ser impugnado, quando for o caso, ou ser fornecida sua completa identificação; 3) Identificação do Requerente a) Pessoa Jurídica CNPJ: CF/DF (quando aplicável); Documento de Constituição, ou equivalente, e a última alteração contratual registrada na JCDF, quando aplicável; Documento de Designação do Representante Legal (eleição, indicação, nomeação), quando aplicável. RG e CPF do Representante Legal; e, b) Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas: 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante; 2) procuração particular com firma reconhecida; ou 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF. 4) Exposição de Motivos: Argumentação ou defesa com fotos, documentos pessoais ou outros documentos que o requerente considerar necessários para a correta compreensão e julgamento do que é solicitado. A exposição de motivos pode ser apresentada em petição à parte, devendo ser indicado no formulário quando esta opção for utilizada. Observação: Os documentos anexados ao requerimento devem ser cópias autenticadas ou cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência.
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Área Responsável | Unidade de Relacionamento com o Cidadão – UNICI/GAB/DFLEGAL;
Unidade Técnica de Julgamento – UTJ/GAB/DFLEGAL; e, Tribunal de Julgamento Administrativo – TJA/GAB/DFLEGAL.
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Prazo para atendimento | 60 dias
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Contato | (061) 3961-5142
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Regulamentação | Lei Federal nº 9.784/1999; Lei nº 2.834/2001, legislações específicas e Instrução Normativa nº 68, de 23/01/2014. |
DF LEGAL
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