Governo do Distrito Federal
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13/03/25 às 8h18 - Atualizado em 13/03/25 às 8h18

ATO DECLARATÓRIO Nº 192

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 02/03/2025 a 05/03/2025, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NÚMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: 05/03/2025, 08 Cadeiras de Madeira, 02 mesas de Madeira, 100 pratos de isopor, 250 tampas de isopor, 02 prateleiras de ferro; 04/03/2025, H-0142-120102-AEU, 70 cervejas Long Neck, 03/03/2025, H-0419-054215-AEU, 04 bebidas destiladas; 03/03/2025, H-0374-971873-AEU, 17 cigarros eletrônicos, 04 caixas de cigarro, 43 caixinhas de água de coco 200ml, 01 pacote de canudos, 02 copos, 23 bebidas Destiladas, 157 cervejas long neck, 07 energéticos, 06 garrafas de água de coco 300ml, 02 caixas de isopor, 01 caixa térmica, 06 latas de refrigerante; 02/03/2025, H-0436-944297-AEU, 12 cervejas long neck, 10 bebidas destiladas; 02/03/2025, H-0591-884942-AEU, 13 bebidas destiladas, 21 cervejas long neck; 02/03/2025, H-0374-886500-AEU, 08 bebidas destiladas, 28 cigarros. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

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