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6/01/25 às 8h33 - Atualizado em 6/01/25 às 8h33

Taxas de Execução de Obras e de Funcionamento de Estabelecimento são atualizadas

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A Secretaria DF Legal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (3) o aviso de lançamento das taxas de Execução de Obras (TEO) e de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) para o ano de 2025. Os editais incluem um reajuste de 4,84%, correspondente à variação acumulada do INPC no ano.

 

Para a cobrança da TFE, o empresário deve informar à DF Legal a data de início das atividades com pelo menos um dia de antecedência | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

 

Para a TEO, o valor é de R$ 2,31 por metro quadrado de obra executada, no caso de projetos com até 1 mil metros quadrados. Para áreas superiores, há um acréscimo de R$ 0,31 por metro quadrado excedente.

 

No caso da TFE, os valores variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual. Para eventos, o valor depende da expectativa de público.

 

O valor mínimo de ambas as taxas é R$ 48,86, sendo possível parcelar quando o montante ultrapassar R$ 97,72.

 

Em caso de atraso no pagamento, incidirá uma multa de mora de 10%, reduzida para 5% se o pagamento for realizado em até 30 dias corridos após o vencimento. Contribuintes inadimplentes terão os débitos inscritos em dívida ativa, ficando impedidos de emitir a Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia (Seec-DF).

 

Os editais completos estão disponíveis neste link.

 

Cobrança

 

Para a cobrança da TFE, o empresário deve informar à DF Legal a data de início das atividades com pelo menos um dia de antecedência. No caso da TEO, o comunicado sobre o início da obra deve ser feito também com um dia de antecedência.

 

O lançamento das taxas pode ser realizado presencialmente em qualquer unidade do Núcleo de Atendimento ao Cidadão da DF Legal ou pela internet, por meio do peticionamento eletrônico.

 

A execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos sem o lançamento das taxas está sujeita a multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização pelos auditores da Secretaria DF Legal.

 

 

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