Governo do Distrito Federal
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12/07/24 às 14h20 - Atualizado em 12/07/24 às 14h20

GDF atualiza cálculo e barateia cobrança do preço público em ocupação de puxadinhos

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O GDF atualizou nesta sexta-feira (12), por meio do Decreto nº 43.006 de 11 de julho de 2024, o cálculo de cobrança da contraprestação que os comércios de todo o Distrito Federal pagam pela autorização precária de uso de área pública. Agora, o cômputo do preço público será feito na mesma base prevista na Lei dos Puxadinhos, o que irá baratear o custo anual para os empresários em cerca de 40%.

 

Até então, cada administração regional definia, todos os anos, o valor a ser pago pelo metro quadrado para cada tipo de ocupação. A partir do novo decreto, um cálculo fixo que tem como premissa o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pago pelo comerciante será aplicado.

 

O novo cálculo levará em conta o valor do IPTU pago pelo comerciante | Foto: Divulgação/Seduh

 

Desta forma, a mesma conta será aplicada em todo o Distrito Federal, tornando a cobrança mais justa e mais barata. No caso dos puxadinhos da Asa Sul, por exemplo, esse cálculo diminuiu o custo em cerca de 40%.

 

O comerciante que ainda não paga o preço público deve procurar a Secretaria DF Legal para o lançamento e a administração regional para conseguir a autorização.

 

Aqueles empresários que já realizam o pagamento regularmente também precisam procurar a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) com o boleto do IPTU e a comprovação da área pública que utiliza para que seja feita a revisão do valor.

 

Os lotes autorizados e as regras de acessibilidade continuam as mesmas previstas no decreto anterior. A diferença estabelecida no novo decreto fica por conta de um marco temporal para as ocupações efetuadas a partir de 1/1/2019. Nesses casos, a área pública a ser requerida fica limitada a até 400 m², desde que observados os requisitos, condições, parâmetros, limites e diretrizes em vigência.

 

Vale lembrar que o pagamento do preço público é obrigatório e devido pelo período da ocupação, independentemente de sua regularidade, e não assegura ao ocupante a regularização da ocupação ou a emissão da autorização.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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