Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 10/02/2024 a 16/03/2024, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: G-0108-952627 OEU, 18/03/2024, 2000 Tijolos furados; G-1258-989741 AEU, 20/03/2024, 16 Águas minerais de 500 ml, 78 Cervejas long neck, 1 Cadeira de ferro/metal, 29 Cervejas em latas, 11 Energéticos, 27 Refrigerantes em lata, 72 Doces diversos, 2 Caixas de isopor , 4 Bebidas alcoólicas diversas, 6 Sucos em latas, 7 Águas tônicas; G-0427-044311 OEU, 21/03/2024, 1 Caixa de água 500 litros, 7 Cimentos; G-0436-033541 AEU, 21/03/2024, 100 quilos de Frutas, 5 Caixas plásticas, 1 Camisa manga curta, 1 Esteira de madeira, 1 Cadeira de madeira; G-0238-293856 AEU, 24/03/2024, 4 Pneus usados, 2 Rodas de carro, 1 Fogão, 4 Suportes diversos, 1 Carrinho de carga, 10 Caixas plásticas, 2 sacos de CDs e DVDs, 2 sacos de Sapatos diversos, 14 sacos de Roupas usadas diversas, 2 Lonas, 1 saco de Utilidades do lar, 2 sacos de Bolsas diversas, 2 conexões Y, 1 saco de Brinquedos diversos, 1 Impressora, 1 Monitor, 2 Maquinas de cartões de crédito, 1 saco de Garrafas para água; G-0338-468586 AEU, 26/03/2024, 4 Caixas plásticas, 5 Esteiras de madeira, 1 Churrasqueira de ferro, 2 Carrinhos de cargas, 5 Bancos de madeira, 3 Guarda sol, 165 Roupas diversas, 54 Sapatos diversos, 12 Caixas com documentos, livros, caixas, e agendas, 30 Chapéus diversos, 6 Mochilas, 410 Acessórios para celulares (capa, carregadores, cabo, película e outros), 2 Maquinas de cartão de crédito, 1 Tenda, 1 Carrinhos de metal/ferro, 3 brinquedos; G-0338-469147 AEU, 26/03/2024, 46 Acessórios para celulares (capa, carregadores, cabo, película e outros), 3 sacos de Eletroeletrônicos, 2 Acessórios de veículo (capa de banco), 13 Garrafas para Água, 23 Cordões pra crachás, 8 Cadeados diversos, 1 saco de Bomboniere, balas, doces, pipocas, 50 Castanhas (alimentos perecíveis), 12 Crachás diversos, 20 Pipocas e salgados, 3 Tapetes, 4 Coletes; G-0585-465974 AEU, 26/03/2024, 3 Caixas plásticas, 3 Frutas; G-0338-477316 AEU, 26/03/2024, 1 Tenda, 1 Balcão de ferro, 1 Churrasqueira; G-0427-561539 OEU, 27/03/2024, 1 Betoneira, 1 Riscador de cerâmica, 2 Carrinhos de mão, 1 Escada de alumínio, 1 Porta de ferro/metal, 3 Tubos de PVC 100 mm, 8 Tubos de PVC 40 mm, 2 Tubos de PVC 25 mm, 3 Tampos de metal, 2 Mantas, 5 Portas de madeira, 1 Rolo de papelão, 8 Ferramentas em geral, 5 Soleiras (pedra em mármore) 32 Massas corrida em sacos, 2 caixas de Cerâmica, 3 Conexões diversas; G-0059-762648 AEU, 29/03/2024, 3 sacos de doces diversos, 1 Adesivo diverso; G-0338-831562 AEU, 30/03/2024, 1 Tenda, 5 Baldes plásticos; G-0558-979879 AEU, 01/04/2024, 2 Carrinhos de carga, 2 Tabuleiros de madeira, 100 quilos de Frutas. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
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