Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 04/12/2023 a 14/12/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NÚMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: F-0011-699812-AEU, 04/12/2023, 01 caixa de isopor, 02 placas de propaganda, 25 placas para fazer gelo; D64388, 04/12/2023, 350 estacas de madeiras, 2200 tijolos; F-0338-872007-AEU, 06/12/2023, 02 tendas, 12 banquetas de plástico, 06 mesas de plástico, 01 mesa de metal/ferro, 01 churrasqueira de ferro, 01 grelha; F-0436-984685-AEU, 07/12/2023, 08 kg de frutas, 05 caixas de plástico, 02 banquetas de plástico; F-0338-046499-AEU, 08/12/2023, 08 calçados usados, 14 roupas diversas, 01 aparelho de som automotivo, 05 frascos de cosméticos; F-0238-562778-AEU, 14/12/2023, 70 roupas diversas. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
DF LEGAL
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