Ao verificar que faz jus ao benefício de isenção (vide lista abaixo), o proprietário ou preposto deve realizar o pedido em um dos postos de atendimento, por meio de preenchimento de formulário com documentos comprobatórios quanto à classe de isenção.
Além da comprovação do benefício são necessários os seguintes documentos:
➢ Comprovante da Titularidade do Imóvel;
➢ Identificação do Requerente:
➢ Pessoa Física: RG e CPF, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Profissional (oficial) ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
• Procuradores: no caso de representação por procurador, devem ser anexadas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos de identificação do procurador. São aceitas:
▪ Procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
▪ Procuração particular com firma reconhecida;
▪ Procuração pública.
Em qualquer caso, a procuração deve qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deve ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
Até 30 minutos
Imediato.
O atendimento é gratuito.
Após o final do serviço o valor a ser pago poderá ser alterado ou isento a depender tipo de alteração.
A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais idosos.
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)