A DF Legal, durante as atividades de fiscalização, realiza a apreensão de bens e mercadorias procedentes do comércio irregular e de ocupação irregular de terras. Esses bens e mercadorias são recolhidos ao Depósito da DF Legal e, pelo período de 30 dias, ficam aguardando providências de seus interessados, para fins de retirada. Após esse período, eles são declarados abandonados.
Todos os serviços relacionados à devolução de mercadoria possuem apenas atendimento presencial.
O interessado responsável pelas mercadorias ou bens apreendidos, ou o procurador, tem o prazo de 30 dias para solicitar a devolução, devendo atender a todos os requisitos abaixo:
➢ Apresentar Certidão Negativa expedida pela DF Legal;
➢ Comprovar a propriedade dos bens por intermédio de notas fiscais, sendo vedadas declarações particulares;
➢ Preencher Formulário de Identificação de Propriedade de Bens Apreendidos, caso não tenha sido identificado no Auto de Apreensão;
➢ Solicitar a emissão do boleto referente à cobrança dos custos na Diretoria de Bens Apreendidos;
➢ Realizar o pagamento do boleto na rede bancária ou casa lotérica e apresentar o devido comprovante;
Até 30 minutos
Após a comprovação de pagamento e cumprimento de todos os requisitos, os bens e mercadorias apreendidos poderão ser devolvidos no prazo de até três dias.
O atendimento é gratuito.
Esse serviço possui dois tipos de custos que devem ser pagos para retirar os bens do depósito:
1. Valor a ser pago a título de diária do depósito com uma taxa de permanência por m² ou fração por dia (valor atualizado anualmente);
2. Valor dos custos de operação que é calculado dependendo dos meios utilizados para realização da apreensão e transporte até o depósito.
A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais idosos.
DF LEGAL
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