Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 17/10/2022 a 22/10/2022, com proprietários não identificados.
Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: E-0435- 013855-OEU, 17/10/2022, 1 bomba d’água, 6 lâmpadas (sollar), 1 motor de portão, 1 corda vermelha, 1 rolo de fio, 1 régua de energia, 5 câmeras de vigilância (danificadas), 1 fonte chaveada; E-0435-184141-OEU, 19/10/2022, 7 telhas de amianto, 1 portão de metal, 3 carrinhos de mão, 4 picaretas, 2 enxadas, 1 pá, 1 cavadeira, 1 alavanca; E-0424-461505- AEU, 22/10/2022, acessórios para celular. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)