13/12/2021 às 15h21 - Atualizado em 06/08/2025 às 16h34

Tira-dúvidas: Marquises, como mantê-las de forma segura?

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Crédito: Agência Brasília

 

Proteção para os dias de sol e de chuva, as marquises são abrigos muito valorizados pelos brasilienses. Espalhadas pelos mais diversos pontos do Distrito Federal, elas já fazem parte do nosso cotidiano e precisam ser cuidadas, para nos oferecer segurança nos momentos de maior necessidade. Mas de quem é a responsabilidade por sua manutenção?

 

A responsabilidade pela manutenção e segurança, de acordo com o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE), e do proprietário da edificação ou seu responsável legal, como especifica a Lei nº 6.138/18.

 

Caso a marquise apresente situação de risco que comprometa a segurança e a saúde dos usuários e de terceiros, a estabilidade da própria edificação fica a cargo do proprietário adotar providências com o auxílio de profissionais habilitados para prevenir ou sanar as ocorrências, realizando: inspeções, diagnósticos, reparos periódicos e reformas corretivas caso necessário.

 

Mas quem fiscaliza?

 

A fiscalização das condições das marquises fica a cargo da DF Legal. A pasta averigua a situação de obras, mesmo as que estejam paralisadas ou abandonadas, e as edificações não licenciadas, abandonadas ou que apresentem risco
iminente.

 

Esse trabalho da secretaria é iniciado por meio de vistorias de rotina ou por denúncia da população ou Ouvidoria do GDF pelo telefone 162 ou site. Caso seja constata alguma irregularidade ou instabilidade, o infrator é notificado a apresentar um laudo técnico que ateste a segurança da edificação. Caso não regularize a situação o
proprietário é multado, e os próximos trâmites são o embargo, interdição da obra e intimação demolitória.

 

O trabalho de inspeção é de responsabilidade da Subsecretaria de Fiscalização de Obras (Suob), que envia auditores e fiscais à região solicitada para evitar que a população continue exposta ao perigo de um desabamento. Caso seja preciso, a pasta tem por competência aplicar multas a proprietários de edificações irregulares a partir de R$ 1 mil multiplicados pelo tamanho da área.

 

Para uma melhor atuação, a pasta conta com o auxílio da população para que façam suas manifestações sobre obras ou edificações por meio do número 162 ou pelo site da Ouvidoria.