Notícia Aberta
Tira-dúvidas: Comércio ambulante
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Foto: Agência Brasília
Sendo uma alternativa ao comércio comum, os ambulantes oferecem à população do Distrito Federal a venda de mercadorias variadas, além de proporcionar renda para várias famílias. Essa atividade de venda de mercadoria por conta própria, em vias, ônibus, metrô e locais públicos do Distrito Federal, necessita de autorização.
Para incentivar o comércio regular e oferecer a população uma segurança na hora da compra, a Secretaria DF Legal é responsável por fiscalizar essas atividades, assim como conscientizar e orientar os ambulantes. Essas intervenções têm como objetivo fazer com que o comerciante seja reconhecido e também aumente a convivência mais organizada do ambulante com a população. E quais são os passos para se tornar um ambulante?
É preciso ter um alvará provisório de funcionamento (para quem se enquadra como MEI) ou a licença provisória (para aqueles que não estejam enquadrados como MEI) que podem ser que são obtidos na Administração Regional onde pretende atuar, pois possuem a competência de conceder e renovar as licenças e alvarás provisórios.
Quais são os documentos completos necessários para a licença ou o alvará?
- Identificação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de quitação do carnê do Simples Nacional (boleto);
- Comprovante de Residência no seu nome (ou contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel) no âmbito do Distrito Federal;
- Comprovante de 2 anos de domicílio eleitoral no Distrito Federal (site TSE tirar certidão), ou outro documento que comprove a moradia;
- Certidão Negativa de débitos expedida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal;
- Certidão do TJDFT Civil e Criminal tirar no site (todas gratuitas);
- Registro como Microempreendedor Individual – MEI (Caso seja).
É necessário pagar para atuar como ambulante?
Para exercer o comércio como ambulante é obrigatório pagar o preço público, que é cobrado pelo uso do espaço e as despesas administrativas de acordo com o local, forma, atividade, valor do metro quadrado, características da região e custos administrativos.
Quais produtos são permitidos para comercialização?
Gêneros alimentícios, alimentos produzidos para consumo imediato, vestuário, artigos eletrônicos, CD e DVD, artigos de papelaria e brinquedo, trabalho artístico, artesanal e manual, serviço estético e os serviços que se enquadre na categoria de ambulantes prevista no MEI.
Em quais meios o ambulante pode vender?
Pode ser realizado por meio de carrocinha, caixa a tira colo, isopor ou similar, barraca e motorizado.
Quais áreas não permitem o comércio de ambulantes?
De acordo com a Ordem de Serviço 135 de 7 de novembro de 2019, as áreas não autorizadas para comércio ambulante são: Esplanada dos Ministérios, ao longo do Eixo Monumental, Bosque dos Constituintes, embaixadas e Representações de Países Estrangeiros, Áreas Militares, Setor Policial Sul, Áreas Residenciais e Superquadras do Plano Piloto, Setor Militar Urbano, na Área Central do Plano Piloto (compreendendo a Rodoviária), perímetro de Segurança Escolar e Perímetro Hospitalar (faixa de 100 (cem) metros de extensão a partir dos portões de acesso) e embaixo dos pilotis e marquises de prédios públicos, residenciais ou comerciais.
Quais são as responsabilidades dos comerciantes ambulantes?
- Garantir no mínimo, uma distância de 1 (um) metro para circulação de pedestres ao longo de vias e passeios;
- Estar uniformizado durante suas atividades, com blusa e calça comprida;
- Os ambulantes que manipulam alimentos devem usar avental, boné, touca e luvas;
- Para atuação em ônibus ou metrô devem usar colete e se identificar ao entrar nos transportes públicos;
- Zelar pela higiene e cuidado permanente das instalações, equipamentos, produtos e do local onde exerce sua atividade, devendo se responsabilizar pela destinação dos resíduos gerados;
- Não emitir sinais sonoros e musicais mediante quaisquer mecanismos ou instrumentos;
- Não obstruir estacionamento público;
- Não obstruir o fluxo de pedestres e veículos.
Caso haja descumprimento da legislação, quais são as penalidades previstas?
Primeiramente, o comerciante é notificado, caso não se apresente com roupas adequadas à atividade, não manter limpo o local de trabalho, utilizar buzinas, campainhas ou outros meios sonoros de propaganda ou prejudicar o fluxo de pedestres na calçada.
O ambulante poderá ter a perda da mercadoria pelos seguintes motivos: comercializar sem autorização, comercializar produtos em desacordo com a autorização, vender produtos não estabelecidos na Lei, realizar ocupação não autorizada de área pública com qualquer equipamento fixo ou móvel.