Governo do Distrito Federal
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19/02/25 às 7h53 - Atualizado em 19/02/25 às 7h53

ATO DECLARATÓRIO Nº 190

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Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 11/02/2025 a 15/02/2025, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº. 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº. 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: H-0591-282220-AEU, 11/02/2025, 03 caixas de madeira com frutas, 02 caixas de papelão com verduras, 01 pneu usado; H-0436-308633-AEU, 60 kg de frutas, 37 bomboniere / balas / doces / pipocas, 01 carrinho de mão, 02 vasilhas de plástico, 01 tabuleiro de madeira; H-0108-295570-OEU, 11/02/2025, 02 tesouras em metal para telhado, 02 cavaletes, 01 policorte, 32 sacos de cimento, 01 rolo de mangueira, 04 partes de grade de ferro; H-0471-503062-AEU, 14/02/2025, 15 alimentos perecíveis, 03 sacos de arroz, 23 garrafas de água mineral 500ml, 17 garrafas de cerveja, 02 bebidas alcoólicas diversas, 31 latas de cerveja, 07 latas de refrigerante, 03 energéticos, 02 caixas de isopor; H-0207-547803-AEU, 14/02/2025, 08 mesas de plástico, 01 mesa de metal, 14 bancos de plástico, 01 caixa de isopor, 05 caixas térmicas, 02 churrasqueiras de ferro, 05 bacias de plástico, 03 tendas, 01 guarda sol, 02 grelhas, 25 latas de refrigerante, 36 bomboniere / balas / doces / pipocas, 01 máquina de cartão, 14 marmitas; H-0436-633342-AEU, 15/02/2025, 80 kg de frutas, 126 salgadinhos, 286 bomboniere / balas / doces / pipocas, 43 latas de refrigerante, 03 garrafas de suco, 33 latas de cerveja, 05 energéticos, 05 bebidas destiladas, 01 carrinho de mão, 01 carrinho de supermercado, 01 caixa de isopor, 01 tabuleiro de madeira, 01 toalha diversa; H-0471-674809-aeu, 29 cervejas long neck. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

 

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