25/05/21 às 15h43 - Atualizado em 3/01/25 às 10h08
Suspensão de cobrança da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento
Como Funciona
Após o encerramento da atividade e a baixa da documentação da empresa, o responsável pelo empreendimento deve comparecer à DF Legal para requerer o encerramento da atividade em um dos postos de atendimento, por meio de preenchimento de formulário específico.
Canais de atendimento
Documentação e informações necessárias para acessar o serviço
- ➢ Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
➢ Procuradores: no caso de representação por procurador, devem ser anexadas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos de identificação do procurador. São aceitas:
• Procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
• Procuração particular com firma reconhecida;
• Procuração pública.
Em qualquer caso, a procuração deve qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deve ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
➢ Comprovante ou declaração (a depender do caso) das alterações solicitadas;
➢ Documentação da empresa atualizada;
➢ Em caso de extinção de filial é necessário apresentar a documentação que comprove tal extinção;
- ➢ Para o encerramento da atividade se faz necessária a apresentação das certidões de baixa do Cadastro Fiscal do Distrito Federal e do CNPJ.
-
Tempo de espera quando atendimento presencial:
Até 30 minutos
Prazo
Imediato.
Custo
O atendimento é gratuito.
Valor da Taxa
Após o final do serviço o valor a ser pago poderá ser alterado.
Prioridade de atendimento
A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais idosos.