Governo do Distrito Federal
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25/05/21 às 15h43 - Atualizado em 3/01/25 às 10h08

Suspensão de cobrança da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento

Como Funciona

Após o encerramento da atividade e a baixa da documentação da empresa, o responsável pelo empreendimento deve comparecer à DF Legal para requerer o encerramento da atividade em um dos postos de atendimento, por meio de preenchimento de formulário específico.

Canais de atendimento

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço

  • ➢ Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;
    ➢ Procuradores: no caso de representação por procurador, devem ser anexadas cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos de identificação do procurador. São aceitas:
    • Procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;
    • Procuração particular com firma reconhecida;
    • Procuração pública.
    Em qualquer caso, a procuração deve qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deve ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.
    ➢ Comprovante ou declaração (a depender do caso) das alterações solicitadas;
    ➢ Documentação da empresa atualizada;
    ➢ Em caso de extinção de filial é necessário apresentar a documentação que comprove tal extinção;
  • ➢ Para o encerramento da atividade se faz necessária a apresentação das certidões de baixa do Cadastro Fiscal do Distrito Federal e do CNPJ.
  • Tempo de espera quando atendimento presencial:

    Até 30 minutos

Prazo

Imediato.

Custo 

O atendimento é gratuito.

Valor da Taxa

Após o final do serviço o valor a ser pago poderá ser alterado.

Prioridade de atendimento

A DF Legal realiza atendimento prioritário a gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de criança no colo, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência, pessoas com obesidade grave ou mórbida, pessoas que se submetem a hemodiálise, pessoas com fibromialgia, pessoas portadoras de neoplasia maligna e pessoas com transtorno do espectro autista – TEA. O idoso com mais de 80 anos possui prioridade sobre os demais idosos.

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DF LEGAL

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