Governo do Distrito Federal
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26/05/21 às 10h53 - Atualizado em 26/05/21 às 10h53

PARCELAMENTO DE DÉBITOS

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O parcelamento de débitos visa proporcionar ao cidadão condições para a quitação de seu débito junto ao Estado de acordo com suas possibilidades e conforme as regras e critérios estabelecidos na legislação. O parcelamento poderá ser feito em até 60x com 5% de entrada para os débitos de exercícios anteriores.

Canais de atendimento

Todos os serviços relacionados ao Parcelamento terão apenas o atendimento presencial.

Veja a lista com todos os núcleos de atendimento aqui 

Como funciona

Presencialmente em um dos postos de Atendimento da DF Legal.

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço

Identificação do Requerente

  • Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;

    • Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:

      • 1) procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;

      • 2) procuração particular com firma reconhecida; ou

      • 3) procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório.

 

Prazo

Imediato.

 

Custo

O valor a ser pago será de 5% (cinco por cento) do valor total do crédito consolidado a título de entrada e o valor restante poderá ser parcelados em até 60 vezes, onde cada parcela será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao do deferimento até o último mês anterior ao do pagamento, e juros de 1% no mês do pagamento.

Prioridade de atendimento

A DF Legal realiza atendimento prioritário a idosos (60 anos ou mais), além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

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DF LEGAL

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