TAXA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO – TFE

Todo atividade comercial exercida deverá realizar pagamento anual desta taxa que irá variar de acordo com a área total do estabelecimento. 

 

No primeiro ano deverá ser declarada nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística – DF LEGAL. Nos anos subsequentes serão lançadas automaticamente.

 

O encerramento da atividade deverá ser comunicado a Secretaria DF Legal para que seja realizada a suspensão da cobrança, presencialmente em um dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.