Toda execução obra de construção, demolição ou reforma deverá realizar pagamento anual desta taxa que varia de acordo com a área da obra (m²). No primeiro ano deverá ser declarada, presencialmente, nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria DF Legal. Nos anos subsequentes serão lançadas automaticamente.
A conclusão da obra deverá ser comunicada a Secretaria DF Legal para a suspensão da cobrança da TEO, presencialmente em um dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)