Governo do Distrito Federal
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20/09/19 às 10h55 - Atualizado em 20/09/19 às 10h55

TAXA DE EXECUÇÃO DE OBRAS – TEO

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Toda execução obra de construção, demolição ou reforma deverá realizar pagamento anual desta taxa que varia de acordo com a área da obra (m²). No primeiro ano deverá ser declarada, presencialmente, nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria DF Legal. Nos anos subsequentes serão lançadas automaticamente.

 

A conclusão da obra deverá ser comunicada a Secretaria DF Legal para a suspensão da cobrança da TEO, presencialmente em um dos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)