Fiscalização Para Emissão de Carta de Habite-se
20/09/19 às 07h55 - Atualizado em 20/09/19 às 07h55
Carta de Habite-se Residencial, Unifamiliar ou Coletivo, é solicitada após construção concluída.
O requerimento para a emissão da Carta de Habite-se (ou Atestado de Conclusão) deve ser solicitado na CAP – Central de Aprovação de Projetos http://www.cap.seduh.df.gov.br/ da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH/ GDF.
A CAP/ SEDUH encaminha para a DF Legal a pedido de vistoria para Habite-se.
RHBT – Relatório de Acessibilidade e Habite-se emitido pela DF Legal sem irregularidades: Emissão de Carta de Habite-se (ou Atestado de Conclusão) pela CAP.
RHBT – Relatório de Acessibilidade e Habite-se emitido pela DF Legal com irregularidades: Solicitação de nova vistoria na CAP, após cumprimento das exigências apontadas.