As construções executadas em área pública ou em parcelamento irregular do solo cabe ação de demolição imediata para obras iniciais ou em desenvolvimento. A apreensão e remoção de materiais, equipamentos e documentos provenientes de construções irregulares é efetuada pela fiscalização. As despesas com a operação de apreensão e demolição devem ser ressarcidas ao órgão de fiscalização. O pagamento deve ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, podendo ser apresentada impugnação administrativa no mesmo prazo.
PAGAMENTO PARA RETIRADA DE BENS APREENDIDOS: Depósito da DF LEGAL
PAGAMENTO PARA CUSTAS DE OPERAÇÃO: Núcleo de Atendimento ao Cidadão
REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA: Núcleo de Atendimento ao Cidadão
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)