Governo do Distrito Federal
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20/09/19 às 10h51 - Atualizado em 5/09/22 às 10h51

FISCALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO IRREGULAR (NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO)

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As construções executadas em área pública ou em parcelamento irregular do solo cabe ação de demolição imediata para obras iniciais ou em desenvolvimento. A apreensão e remoção de materiais, equipamentos e documentos provenientes de construções irregulares é efetuada pela fiscalização. As despesas com a operação de apreensão e demolição devem ser ressarcidas ao órgão de fiscalização. O pagamento deve ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, podendo ser apresentada impugnação administrativa no mesmo prazo.

 

PAGAMENTO PARA RETIRADA DE BENS APREENDIDOS: Depósito da DF LEGAL

 

PAGAMENTO PARA CUSTAS DE OPERAÇÃO: Núcleo de Atendimento ao Cidadão

 

REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA: Núcleo de Atendimento ao Cidadão

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)