FISCALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO IRREGULAR (NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO)

As construções executadas em área pública ou em parcelamento irregular do solo cabe ação de demolição imediata para obras iniciais ou em desenvolvimento. A apreensão e remoção de materiais, equipamentos e documentos provenientes de construções irregulares é efetuada pela fiscalização. As despesas com a operação de apreensão e demolição devem ser ressarcidas ao órgão de fiscalização. O pagamento deve ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, podendo ser apresentada impugnação administrativa no mesmo prazo.

PAGAMENTO PARA RETIRADA DE BENS APREENDIDOS: Depósito da DF LEGAL

PAGAMENTO PARA CUSTAS DE OPERAÇÃO: Núcleo de Atendimento ao Cidadão

REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA: Núcleo de Atendimento ao Cidadão