Fiscalização de Parcelamento Irregular (não Passível de Regularização)
20/09/19 às 07h51 - Atualizado em 20/09/19 às 07h51
As construções executadas em área pública ou em parcelamento irregular do solo cabe ação de demolição imediata para obras iniciais ou em desenvolvimento. A apreensão e remoção de materiais, equipamentos e documentos provenientes de construções irregulares é efetuada pela fiscalização. As despesas com a operação de apreensão e demolição devem ser ressarcidas ao órgão de fiscalização. O pagamento deve ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, podendo ser apresentada impugnação administrativa no mesmo prazo.
PAGAMENTO PARA RETIRADA DE BENS APREENDIDOS: Depósito da DF LEGAL
PAGAMENTO PARA CUSTAS DE OPERAÇÃO: Núcleo de Atendimento ao Cidadão
REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA: Núcleo de Atendimento ao Cidadão