Governo do Distrito Federal
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20/09/19 às 10h49 - Atualizado em 20/09/19 às 10h50

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EM SITUAÇÃO DE RISCO

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Fiscalizar as edificações abandonadas ou que apresentem risco a estabilidade e a integridade das propriedades vizinhas e das áreas públicas.

 

O proprietário deve contratar profissional habilitado para a realização de perícia técnica em obras e edificações em caso de suspeita de risco iminente.

 

INTERDIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA OBRA: Imediatamente, sempre que a obra ou a edificação apresente situação de risco iminente a operários ou terceiros.

 

INTERDIÇÃO PARCIAL: Não acarrete riscos a operários ou terceiros.

 

RISCO IMINENTE – LAUDO TÉCNICO: O infrator deve ser notificado a apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo técnico que avalie a estabilidade da obra ou edificação.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

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