Fiscalizar as edificações abandonadas ou que apresentem risco a estabilidade e a integridade das propriedades vizinhas e das áreas públicas.
O proprietário deve contratar profissional habilitado para a realização de perícia técnica em obras e edificações em caso de suspeita de risco iminente.
INTERDIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA OBRA: Imediatamente, sempre que a obra ou a edificação apresente situação de risco iminente a operários ou terceiros.
INTERDIÇÃO PARCIAL: Não acarrete riscos a operários ou terceiros.
RISCO IMINENTE – LAUDO TÉCNICO: O infrator deve ser notificado a apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo técnico que avalie a estabilidade da obra ou edificação.
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)