Fiscalização de Obras em Situação de Risco
20/09/19 às 07h49 - Atualizado em 20/09/19 às 07h49
Fiscalizar as edificações abandonadas ou que apresentem risco a estabilidade e a integridade das propriedades vizinhas e das áreas públicas.
O proprietário deve contratar profissional habilitado para a realização de perícia técnica em obras e edificações em caso de suspeita de risco iminente.
INTERDIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA OBRA: Imediatamente, sempre que a obra ou a edificação apresente situação de risco iminente a operários ou terceiros.
INTERDIÇÃO PARCIAL: Não acarrete riscos a operários ou terceiros.
RISCO IMINENTE – LAUDO TÉCNICO: O infrator deve ser notificado a apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo técnico que avalie a estabilidade da obra ou edificação.