FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EM SITUAÇÃO DE RISCO

Fiscalizar as edificações abandonadas ou que apresentem risco a estabilidade e a integridade das propriedades vizinhas e das áreas públicas.

O proprietário deve contratar profissional habilitado para a realização de perícia técnica em obras e edificações em caso de suspeita de risco iminente.

INTERDIÇÃO PARCIAL OU TOTAL DA OBRA: Imediatamente, sempre que a obra ou a edificação apresente situação de risco iminente a operários ou terceiros.

INTERDIÇÃO PARCIAL: Não acarrete riscos a operários ou terceiros.

RISCO IMINENTE – LAUDO TÉCNICO: O infrator deve ser notificado a apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias, laudo técnico que avalie a estabilidade da obra ou edificação.