Governo do Distrito Federal
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20/09/19 às 10h47 - Atualizado em 20/09/19 às 10h49

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES IRREGULARES

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Obras e edificações irregulares são as iniciadas sem o licenciamento.

 

O licenciamento de obras é um instrumento de controle e proteção da ordem urbanística da cidade e pode ser solicitado na CAP – Central de Aprovação de Projetos http://www.cap.seduh.df.gov.br/ da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH/ GDF.

 

LICENÇA DE OBRAS:
ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO: Expedido para a execução de obras iniciais e de modificação não dispensadas da habilitação.

LICENÇA ESPECÍFICA: É a licença expedida por tempo determinado, após anuência dos órgãos públicos competentes, para: estande de vendas, demolições, urbanização ou edificação em área pública e modificação de projeto sem alteração de área, bens tombados,  áreas de gestão específica.

PLACA INDICATIVA DA OBRA: É OBRIGATÓRIA a placa com os dados técnicos do projeto e da obra, em  posição visível a partir do logradouro público.

 

CANTEIRO DE OBRAS:
DENTRO DOS LIMITES DO LOTE: Dispensada a emissão de licença específica.

 

FORA DOS LIMITES DO LOTE: Precisa da licença específica o canteiro de obras instalado em LOTES ou PROJEÇÕES VIZINHAS ou em ÁREA PÚBLICA. Deve ser CERCADO com material resistente e que não ofereça risco à integridade física das pessoas e ter altura mínima de 1,8 metros.  Deve ser removido, com o término da obra, à exceção dos casos de Carta de Habite-se parcial ou em separado, hipóteses em que pode permanecer até a conclusão total das obras

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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