Governo do Distrito Federal
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30/05/22 às 11h16 - Atualizado em 30/05/22 às 11h17

ATO DECLARATÓRIO Nº 95 /2022

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Bens e mercadorias apreendidos no período de 18/05/2022 a 20/05/2022, com proprietários não identificados. Processo 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D020734, 18/05/2022, 01 tenda azul, 01 mangueira de pistola jato; D68022, 19/05/2022, 01 tenda azul, 01 vasilha de plástico, 05 banquetas da cor preta, 03 mesas dobráveis, 01 mesa de ferro, 01 cooler; D66234, 19/05/2022, 01 tenda; D020736, 20/05/2022, 31 caixas de fruta, 02 tendas; D020735, 20/05/2022, 20 caixas de frutas, 01 tenda. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ato Declaratório 95

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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