Bens e mercadorias apreendidos no período de 26/03/2022 a 07/04/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D66229, 26/03/2022, 01 tenda, 01 vaso sanitário; D020728, 31/03/2022, 01 portão metálico, 01 pneu de carrinho de mão, 01 bomba azul pra encher pneu, 02 pás, 01 enxada, 05 sacos de cimento, 03 carrinhos de mão; D65463, 02/04/2022, 10 galões 20L, 02 carrinhos de mercado; D62573, 05/04/2022, 15 vasilhas de plásticos; D035261, 06/04/2022, 40 sacos de cimento, 24 metros de tábua, 01 cabo de energia 250m, 01 conteiner; D68011, 07/04/2022, 13 placas diversas. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 13 de abril de 2022
TÂNIA DE ÁVILA
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)