Bens e mercadorias apreendidos no período de 27/01/2021 a 04/02/2022, com proprietários não identificados. Processo 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS
PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D045026, 27/01/2022, 01 tenda na cor azul, 01 mesa na cor branca, 02 cadeiras na cor azul, 02 lonas na cor azul; D65461, 28/01/2022, 01 carrinho de madeira com tambor preto tipo churrasqueira, D66318, 1º/02/2022, 04 placas de anúncio publicitário; D66319, 03/02/2022, 05 carrinhos de supermercado, 01 coller, 03 guardas-sol, 02 estufas, 01 esteira de metal, 06 banquetas, 06 sacos de bebidas diversas; D020726, 04/02/2022, 01 cadeira de plástico, 25 caixas plásticas, 01 guarda-sol grande, 01 guarda-sol pequeno, 01 banner, 02 armários pequenos, 01 grampeador, 03 lápis. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2022
TÂNIA DE ÁVILA
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)