Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 16/04/2024 a 29/04/2024, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NÚMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: G-0108-379779-OEU, 01 Portão de ferro, 01 Bomba de água; G-0108-385101-OEU, 17/04/2024, 19 Paletes de bloquete, 02 Portões de ferro; G-0108-452652-OEU, 18/04/2024, 06 Sacos de conexões diversas, 01 Caixa de tomadas; G-0338-732248-AEU, 21/04/2024, 02 Bebidas alcoólicas diversas; G-0436-753646-AEU, 21/04/2024, 29 Latas de cervejas, 01 Caixa térmica; G-0374-748-217-AEU, 21/04/2024, 36 Bebidas alcoólicas diversas, 11 Bebidas alcoólicas diversas, 07 Bebidas alcoólicas diversas, 36 Latas de cervejas, 02 Caixas térmicas, 01 Vasilha de plástico, 02 Utilidades do lar, 02 Outros, 102 Outros; G-0816-792331-OEU, 01 Caixa d’água 1000L, 01 Portão de ferro; G-0218-799733-AEU, 22/04/2024, 09 Banners de propaganda, 01 Freezer horizontal, 01 Chapa para grelhar, 02 Tambores de plástico, 01 Colchão de casal, 01 Caixa plástica, 01 Tambor de plástico, 03 Extintores de incêndio, 01 Caixa plástica com metais, 01 Lacrador, 01 Cama box solteiro, 02 Placas MDF, 10 Lacres; G-0436-907176-AEU, 23/04/2024, 12 Bacias de plástico, 05 Baldes de plástico, 74 Vasilhas de plástico, 01 Microfone, 08 Escovas de dente, 10 Copos, 01 Caixa de som, 06 Colheres de alumínio, 01 Manta, 06 Colas instantânea, 178 Calçados; G-0108-979339-OEU, 17 Paletes de bloquete, 11 Motores de portão, 02 Carrinhos de mão, 09 Ferramentas diversas, 01 Compactador de solo; G-0436-079509-AEU, 25/04/2024, 14 Latas de cervejas, 01 Bebida destilada; G-0374-259516-AEU, 27/04/2024, 02 Carrinhos de carga, 01 Caixa de isopor, 01 Caixa térmica, 01 Guarda sol, 68 kg de Alimentos, 03 Energéticos, 05 Garrafas de água 500ml, 04 Bebidas destiladas, 09 Latas de refrigerante, 125 Latas de cerveja, 01 Caixa de plástico; G-0374-405241-AEU, 29/04/2024, 80 kg de Frutas, 02 Caixas de plástico; G-0374-408350-AEU, 29/04/2024, 231 Latas de cerveja, 18 garrafas de água mineral; G-0374-406489-AEU, 29/04/2024, 03 bebidas destiladas; G-0338-825408-AEU, 22/04/2024, 22 Garrafas de água mineral 500ml, 09 Cervejas em lata, 09 Refrigerantes em lata, 77 Salgadinhos, 35 Doces diversos, 01 Carrinho de supermercado, 01 Caixa de isopor; G-0367-241710-AEU, 27/04/2024, 02 Tendas; G-0338-838285-AEU, 22/04/2024, 09 Doces diversos, 47 Cigarros, 11 Cigarros, 90 Cervejas long neck, 539 Cervejas em lata, 20 Bebidas destiladas, 68 Bebidas alcoólicas diversas, 44 Refrigerante em lata, 19 Águas minerais, 04 Litros de refrigerantes, 06 Caixas de isopor, 03 Caixas térmicas, 01 Guarda sol, 01 Carrinho de supermercado, 01 Bateria automotiva. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
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