Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 10/02/2024 a 16/03/2024, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, Substituto, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NÚMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: G-0799-086474 AEU, 02/04/2024, 25 Placas de propaganda; G-0324-259292 AEU, 03/04/2024, 1 Carrinho de mão, 1 Banco de Plástico; G-0429-173576 AEU, 03/04/2024, 8 Engenho publicitário; G-0245-259122 AEU, 04/04/2024, 2 Lixadeira maquita, 1 Mesa de ferro/metal; G-0131-340048 OEU, 05/04/2024, 1 Quiosque em estrutura metálica; G-0324-345703 AEU, 05/04/2024, 1 Carrinho de carga, 45 quilos de Frutas; G-0374-446045 AEU, 06/04/2024, 23 Feijões, 1 Sombrinha, 1 Carrinho de carga, 43 outros, 7 macarrões; G-0374-589258 AEU, 08/04/2024, 4 sacos de Roupas diversas, 3 sacos de Calçados usados diversos, 6 Sacos de ferramentas, 10 sacos de variedades, 2 Sacos de eletroeletrônicos, 4 sacos de confecções diversas; G-0374-589682 AEU, 08/04/2024, 1 Lavadora de alta pressão, 1 Misturador de cimento, 1 Guarda sol, 7 Caixas plásticas, 1 Mala, 1 saco de Bomba de ar, 1 Cadeira de madeira, 1 Cadeira de plástico, 1 saco de Bomba de água; G-1258-679619 AEU, 09/04/2024, 5 Mesas de plástico, 1 Mesas de plástico dobrável,13 Cadeiras de plástico, 1 Tenda, 4 Refrigerantes em lata 269ml, 3 Refrigerantes 1,52 litro, 2 Refrigerantes 2 litros, 9 Refrigerantes 600ml, 2 Refrigerantes 250ml, 2 Águas minerais 500ml, 1 Caixa de isopor, 1 saco de Doces diversos; G-0338-850904 AEU, 11/04/2024, 12 Cervejas em lata, 9 Águas Minerais 500ml, 11 Refrigerantes em lata, 1 Bebida alcoólica, 2 sacos de Roupas diversas e acessórios, 1 Caixa de isopor, 1 Caixa térmica, 1 Cabide, 1 Carrinho de supermercado, 1 Tenda, 1 Guarda chuva, 1 Acessório para celular, 1 Lona, 1 Esteira, 14 Expositores de mercadorias, 3 sacos de Frutas; G-0338-849107 AEU, 11/04/2024, 2 Tendas; G-0436-953691-AEU , 150 quilos de Frutas, 4 Caixas plásticas, 1 Carrinho de supermercado ,1 Carrinho de mão, 2 Carrinhos de carga, 30 Milhos , 1 Calça comprida, 1 Camiseta, 1 Talher; G-0324-215306-AEU, 15/04/2024, 46 Roupas diversas, 7 Caixas plásticas, 1 Cadeira de ferro/metal, 1 Carrinho de carga; G-0118-206121- OEU, 1 Betoneira, 13 Cimentos. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
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