Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 26/07/2023 a 27/07/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: F-0490-378784-AEU, 26/07/2023, 32 garrafas de água mineral, 29 bebidas alcoólicas, 01 caixa de isopor, 60 doces diversos, 01 carrinho de supermercado, 01 relógio; F-0497-385521-AEU, 26/07/2023, 01 carrinho de supermercado, 01 caixa de isopor, 09 latas de refrigerante, 37 latas de cerveja, 02 bebidas alcoólicas; F-0497-376782-AEU, 26/07/2023, 04 fones de ouvido, 04 cabos USB; F-0497-375729-AEU, 26/07/2023, 01 carrinho de supermercado, 01 caixa de isopor, 09 latas de refrigerante, 37 latas de cerveja, 02 bebidas alcoólicas; F-0367-467708-AEU, 27/06/2023, 74 frutas, 51 caixas plásticas, 05 tendas (danificadas), 01 mesa de plástico, 01 cadeira de ferro, 04 lonas gerais. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
DF LEGAL
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