Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 21/06/2023 a 19/07/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D034509, 21/06/2023, 01 motor elétrico, 01 portão de ferro; F-0374-195030-AEU, 12/07/2023, 57 salgadinhos, 60 doces diversos, 26 garrafas de água, 23 latas de refrigerante, 05 bebidas alcoólicas diversas, 01 caixa de isopor, 01 carrinho de supermercado; F-0238-267467-AEU, 13/07/2023, 32 latas de refrigerante, 40 garrafas de água mineral, 40 latas de cerveja, 01 carrinho de supermercado, 29 isqueiros, 07 colas instantâneas, 08 pilhas; D54828, 13/07/2023, 01 betoneira, 01 riscador de cerâmica, 01 louça de banheiro, 01 pia de banheiro; D54829, 13/07/2023, 1800 tijolos, 04 telhas; F-0436-347507-AEU, 14/07/2023, 17 brinquedos diversos, 11 latas de cerveja, 01 caixa de isopor; F-0338-383807-AEU, 14/07/2023, 32 brinquedos, 02 bebidas diversas; F-0436-369813-AEU, 14/07/2023, 130 salgadinhos, 150 doces diversos, 29 garrafas de água, 85 latas de cerveja, 02 energéticos, 4 latas de refrigerante, 02 bebidas alcoólicas diversas, 01 carrinho de supermercado, 01 caixa de isopor; F-0324-357904-AEU, 14/07/2023, 23 alimentos perecíveis, 14 calças compridas, 98 meias diversas, 38 luvas de lã, 29 toucas, 02 óculos diversos, 03 relógios, 01 carrinho de mão, 02 cordões para crachá; F-0436-695597-AEU, 18/07/2023, 35 biscoitos diversas; F-0436-715402-AEU, 18/07/2023, 321 doces diversos, 33 latas de cerveja, 23 latas de refrigerante, 33 garrafas de água mineral, 02 carrinhos de supermercado, 03 caixas de isopor; F-0238-784083-AEU, 19/07/2023, 31 cabos USB, 12 chaveiros diversos, 160 cordões para crachá, 11 carregadores para celular, 30 fones de ouvido, 01 carrinho de supermercado. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
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