Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 31/08/2022 a 16/09/2022, com proprietários não identificados.
Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D64619, 05/09/2022, 09 paletes de blocos de cimento; D023335, 05/09/2022; 01 Outdoor desmontado; E-0338-724631-AEU, 05/09/2022,01 máquina de assar, 01 tenda, 01 lona; E0491-080752-OEU, 13/09/2022, 01 motosserra; E-0436-182048-AEU, 14/09/2022, 02 banners; E-0424-337352-AEU, 16/09/2022,01 quiosque; E-0338-744128-AEU, 09/09/2022, 01 tenda, 03 mesas plásticas, 01 churrasqueira, 02 banquetas de plástico. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)