Bens e mercadorias apreendidos nos períodos de 19/01/2023 a 02/02/2023, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55. A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: F-0511-136224-AEU, 19/01/2023, 03 mesas de plástico, 01 fogão, 02 mesas de madeira, 04 cadeiras de plástico; F-0436-945158-AEU, 28/01/2023, 137 garrafas de cerveja, 03 bebidas alcoólicas diversas, 15 garrafas de água mineral, 07 energéticos, 15 bandeiras diversas, 10 camisetas, 01 carrinho de supermercado; F-0338-355413-AEU, 02/02/2023, 01 tenda, 01 mesa de ferro, 01 caixa plástica, 01 caixas térmicas, 02 banquetas de madeira, 06 banquetas de plástico, 01 fogareiro; F-0338-356335, 02/02/2023, 02 tendas, 03 cavaletes, 82 garrafas de água mineral, 08 refrigerantes em lata, 05 caixas de plástico, 50 alimentos perecíveis, 01 carrinho de supermercado. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF-LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.
ROSELAINE ALVES VALLADÃO
DF LEGAL
SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)