Governo do Distrito Federal
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21/06/22 às 10h06 - Atualizado em 21/06/22 às 10h06

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MINUTA

ATO DECLARATÓRIO Nº /2022 – DF LEGAL/SUAG

Bens e mercadorias apreendidos no período de 08/06/2022 e 09/06/2022, com proprietários não identificados. Processo SEI-GDF nº 04017-00000377/2021-55.

A SUBSECRETÁRIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso da competência conferida pelo § 2º do art. 5º da Portaria nº 37, de 4 de junho de 2020, da DF LEGAL, e em cumprimento ao previsto no § 4º do art. 52 da Lei nº 5.547, de 6 de outubro de 2015, DECLARA NÃO IDENTIFICADOS OS PROPRIETÁRIOS DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS E RECOLHIDOS AO DEPÓSITO DA DF LEGAL, na seguinte ordem: NUMERO DO AUTO DE APREENSÃO, DATA DA APREENSÃO, QUANTIDADE E IDENTIFICAÇÃO DOS BENS E MERCADORIAS APREENDIDOS CUJOS PROPRIETÁRIOS NÃO FORAM IDENTIFICADOS: D045043, 08/06/2022, 02 saco com bebidas diversas, 01 estufa de vidro, 02 carrinhos de supermercado, 10 banquetas de plástico, 01 cooler, 03 mesas de ferro, 06 garrafas de café, 01 tenda vermelha, 04 caixas de isopor; D65471, 09/06/2022, 01 carrinho de carga, 01 caixa de isopor com cervejas, 01 caixa de isopor com bebidas diversas; D65472, 09/06/2022, 01 churrasqueira. Ficam os proprietários cientes de que, segundo o § 5º do art. 52, da Lei nº 5.547, de 2015, e o art. 39, caput, da Portaria DF LEGAL nº 37, de 2020, serão declarados abandonados os bens e as mercadorias não perecíveis que não forem reclamados no prazo de até 30 (trinta) dias contados da lavratura do auto de apreensão.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

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