Governo do Distrito Federal
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Fundamentação Legal

 

 

As contratações diretas de pessoa física ou jurídica serão realizadas nos termos da Lei nº
8.666/1993, de 21 de junho de 1993, e do art. 100 da Lei Complementar nº 840/2011.

 

Os processos de formação deverão ser embasados nas seguintes legislações específicas:

 

  • Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, que regulamenta a Política de Capacitação e
    Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
    Distrito Federal;

 

  • Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que institui a Política de Gestão de Pessoas da
    Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

 

  • Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, que institui o Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO;

 

  • Ordem de Serviço nº 4, de 18 de outubro de 2019, que disciplina e normatiza os procedimentos
    internos relativos à participação de servidores do Governo do Distrito Federal (GDF) como
    cursistas ou em atividade de instrutória, em cursos/atividades presenciais, semipresenciais e a
    distância, promovidos pela EGOV;

 

  • Ordem de Serviço nº 3, de 14 de agosto de 2019, que aprova a Programação de Eventos de
    Formação e Capacitação da Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV), para os anos 2019 a
    2021, conforme anexo único, e disciplina os procedimentos administrativos para sua realização;

 

  • Ordem de Serviço nº 1, de 26 de março de 2019, que resolve, com amparo nas previsões
    constantes do Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012, os valores a serem pagos aos
    servidores colaboradores da EGOV, à titulo de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso e,
    ainda, estabelece os critérios;

 

  • Ordem de Serviço nº 07, de 2 de outubro de 2017, que disciplina e normatiza o uso dos
    equipamentos e das instalações da EGOV;

 

  • Portaria nº 70, de 7 de julho de 2015, que disciplina os procedimentos administrativos para
    apuração de descumprimento de obrigações no uso dos recursos do Fundo PRÓ-GESTÃO;

 

  • Decreto nº33.871, de 23 de agosto de 2012, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por
    Encargo de Curso ou Concurso aos servidores públicos do Poder Executivo do Distrito Federal.

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