A DF Legal durante as atividades de fiscalização realiza a apreensão de bens e mercadorias, procedentes do comércio irregular e de grilagem de terras. Esses bens e mercadorias são recolhidos no Depósito da DF LEGAL e, pelo período de 30 (trinta) dias, ficam aguardando providências de seus interessados, para fins de retirada. Após esse período, eles são declarados abandonados.
Todos os serviços relacionados a devolução de mercadoria terão apenas o atendimento presencial.
Veja a lista com todos os núcleos de atendimento aqui
O interessado responsável pelas mercadorias ou bens apreendidos tem o prazo de 30 (trinta) dias para solicitar a devolução, devendo atender a todos os requisitos abaixo:
Apresentar a Certidão Negativa expedida pela DF LEGAL;
Comprovar a propriedade dos bens por intermédio de notas fiscais, sendo vedadas declarações particulares;
Preencher o Formulário de Identificação de Propriedade de Bens Apreendidos, caso não tenha sido identificado no Auto de Apreensão;
Solicitar a emissão do boleto referente à cobrança dos custos na Diretoria de Bens Apreendidos;
Realizar o pagamento do boleto na rede bancária ou casas lotéricas e apresentar o devido comprovante; e,
Apresentar comprovante de propriedade para os casos de apreensão de food trucks, reboques ou trailer. Nos outros casos apresentação de nota fiscal ou documento que comprove a propriedade do bem apreendido.
30 minutos
Após a comprovação de pagamento e cumprimento de todos os requisitos, os bens e mercadorias apreendidos poderão ser devolvidos no prazo de até 07 (sete) dias.
Esse serviço possui dois tipos de custos que devem ser pagos para retirar os bens do depósito:
Valor a ser pago a título de diária do depósito com uma taxa de permanência no valor de R$ 8,99 por m² ou fração por dia (valor atualizado anualmente)
O valor dos custos de operação é calculado dependendo dos meios utilizados para realização da apreensão e seu transporte até o depósito.
A DF Legal realiza atendimento prioritário a idosos (60 anos ou mais), além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.
DF LEGAL
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