Governo do Distrito Federal
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25/05/21 às 14h09 - Atualizado em 1/11/23 às 9h25

Alteração de endereço ou Alteração da área ocupada pelo estabelecimento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento

Como funciona

Ao mudar a localidade ou alterar a área ocupada pela atividade o contribuinte deverá atualizar seu cadastro junto ao DF Legal preenchendo formulário específico e entregando em qualquer posto de atendimento da DF Legal.

Canais de atendimento

Todos os serviços relacionados a TFE terão apenas o atendimento presencial nos postos de atendimento da DF Legal.

Veja a lista com todos os núcleos de atendimento aqui 

Documentação e informações necessárias para acessar o serviço

  • Pessoa Física: RG e CPF, ou Carteira de Nacional de Habilitação, ou Carteira Profissional (oficial), ou documento oficial com foto onde conste o RG e CPF. No caso de profissional autônomo, incluir o CF/DF;

  • Procuradores: no caso de representação por procurador(a), deverão ser anexadas cópias autenticadas, ou cópias simples acompanhadas dos originais, dos documentos de identificação do(a) procurador(a), e serão aceitas:

  • procuração particular sem firma reconhecida, desde que acompanhada de RG e CPF originais do outorgante;

  • procuração particular com firma reconhecida; ou

  • procuração pública. Em qualquer caso, a procuração deverá qualificar explicitamente o interessado como outorgante, o procurador como outorgado e os poderes para a solicitação pretendida. No caso de procuração firmada em outra Unidade da Federação, esta deverá ter o sinal público do tabelião original reconhecido em Cartório do DF.

  • Comprovante ou declaração (a depender do caso) das alterações solicitadas;

  • Documentação da empresa atualizada.

  • Declarar a nova área (em metragem quadrada) que será utilizada ou novo endereço para o desenvolvimento da atividade econômica a ser exercida.

  • Tempo de espera quando atendimento presencial:

    30 minutos

Prazo

Prazo para execução do serviço 30 dias.

Custo

Após o final do serviço o valor a ser pago poderá ser alterado a depender tipo de alteração.

Prioridade de atendimento

A DF Legal realiza atendimento prioritário a idosos (60 anos ou mais), além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos.

Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - Governo do Distrito Federal

DF LEGAL

SIA trecho 3 Lotes 1545 e 1555 CEP:71.200-039 Telefone: (61) 3961-5125/5126 - Ouvidoria: 162 (denúncias)